Wellington apoia cadastro positivo e pede fim de juros extorsivos

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Senador enfatizou que a medida foi debatida pela Frente Parlamentar em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo

O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 14, a adesão automática de consumidores e empresas aos cadastros positivos de crédito. O projeto agora segue para sanção presidencial e teve apoio e voto do senador Wellington Fagundes (PR-MT), líder do Bloco Parlamentar formado pelo Democratas, PR e PSC, e membro da Comissão de Assuntos Econômicos da Casa. “Nossa esperança é de que essa medida represente crédito mais fácil e juros mais baratos a quem mais precisa, facilitando a vida do consumidor” – disse.

Instrumento criado em 2011 para ser um banco de dados sobre bons pagadores, contrapondo-se aos famosos cadastros negativos (como Serasa e SPC), que registram maus pagadores, o Cadastro Positivo é um serviço é prestado por empresas especializadas e tem como finalidade avaliar o risco de crédito de empresas e pessoas físicas baseadas em históricos financeiro e comercial.

Apesar de ter recebido apenas 5 votos contra, o texto aprovado gerou grande discussão, sobretudo quanto à privacidade dos cidadãos e a segurança dos dados. Em defesa ao projeto, Fagundes ressaltou a posição da nova diretoria do Banco Central, cuja posse aconteceu também nesta quarta-feira.

De acordo com o projeto encaminhado pela Câmara dos Deputados, serão responsáveis solidários por eventuais danos morais aos consumidores (como vazamento de dados): o banco de dados, a fonte da informação e a pessoa física ou jurídica que consultou as informações. Também está no texto aprovado a exigência de que os gestores de bancos de dados realizem ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no cadastro, bem como da possibilidade e formas de cancelamento prévio.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas passarão a ter um cadastro aberto por gestoras de dados, que poderão receber informações das empresas em geral, com as quais foram feitas transações comerciais, além das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (bancos, corretoras, financeiras, etc.) e as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados. A regra atual não permite a anotação de informação sobre serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga mesmo com autorização do cadastrado. Com a aprovação, essa restrição acaba e todos os serviços poderão ser anotados.

Há também exigência para que o Banco Central encaminhe ao Congresso, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no cadastro positivo, com ênfase na ocorrência de redução ou aumento do spread bancário e na redução dos juros cobrados dos bons pagadores. Vários senadores disseram que o Banco Central já se comprometeu a começar a prestar essas informações ao Senado em seis meses.

No texto aprovado, também foram impostos limites à classificação e ao tratamento de dados pelos gestores desse cadastro, o que aumenta a segurança jurídica tanto dos clientes quanto dos operadores do sistema. Essas restrições pretendem impedir a discriminação aos tomadores de crédito por questões de origem social e étnica; saúde; informação genética; sexo, convicções políticas, religiosas ou filosóficas.

Os agentes que procederem à quebra de sigilo bancário dos cadastrados também sofrerão sanções previstas no CDC. No entanto, os procedimentos aplicáveis aos gestores de banco de dados que vazarem informações dos cadastrados estão entre os temas a serem posteriormente regulamentados pelo Poder Executivo.

O texto aprovado dá prazo de 90 dias para regular o funcionamento do cadastro positivo, exigindo que as instituições de crédito autorizadas pelo Banco Central forneçam informações relativas a suas operações aos bancos de dados em funcionamento. O gestor do cadastro não precisa ser registrado junto ao BC, mas deverá fazer ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão nesse banco de dados, bem como das possibilidade e formas de cancelamento dessa inscrição.

Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas nesse tipo de banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado. Com a mudança, o sistema de registro passa a ter o mesmo mecanismo dos serviços de informações sobre maus pagadores, ou seja, não depende de autorização. Segundo o texto aprovado, a quebra de sigilo por parte dos gestores de banco de dados, como no caso de permitir o vazamento de informações sobre o cadastrado, será punida com reclusão de 1 a 4 anos e multa.

 

Fagundes lembrou ainda que, na sabatina de Roberto Campos Neto na CAE (indicado a presidente), e de Bruno Fernandes e João Manoel Pinho de Melo para as respectivas diretorias, o que mais se ouviu foram críticas às taxas de juros cobrados pelos bancos. “Existe essa possibilidade de redução e estamos otimistas” – disse o republicano, ao destacar que a medida também conta com o apoio da Frente Parlamentar em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo, da qual faz parte.

 

Da Assessoria.