TRE condena partido de Wellington Fagundes a devolver R$ 2 milhões por cobrança de “dízimo partidário”

290 0

Do: Olhar Direto
Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

*Senador Wellington Fagundes
*Senador Wellington Fagundes

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) apontou “dízimo partidário” nas contas do diretório regional do Partido da República (PR) em 2010 e condenou a sigla a devolver quase R$ 2 milhões à União, além de ficar impedido de receber as cotas do fundo partidário do próximo ano.

O presidente do diretório regional do partido em Mato Grosso é o senador Wellington Fagundes. De acordo com o relator das contas do partido no TRE, o juiz membro Flávio Alexandre Martins Bertin, o diretório regional do PR debitou valores nas contas bancárias dos servidores comissionados do Executivo estadual como forma para arrecadar doações para a legenda. A prática, que é conhecida como “dízimo partidário”, configura abuso de autoridade e de poder econômico.

Os débitos automáticos coincidiam com a data de pagamento dos servidores, e os valores das “contribuições” correspondiam ao percentual médio de 3% sobre o subsídio do cargo comissionado. Havia também um formulário de contribuição padronizado, os quais possuíam em sua maioria a indicação do órgão onde servidor estava lotado. Além disso, todos os doadores (servidores) eram correntistas do Banco do Brasil que, na época, era responsável pela folha de pagamento do funcionalismo público estadual.

De acordo com o juiz Flávio Bertin, o PR montou na cobrança por débtio automático dos servidores comissionados um esquema de arrecadação de valores provenientes de fonte inesgotável e ilícita. Além disso, as doações também não foram escrituradas de forma individualizada, conforme aponta a legislação eleitoral.

O partido também transferiu R$ 360.500 a diversos diretórios de partidos políticos de Mato Grosso. O valor configura repasse dos valores recebidos a título de contribuição de filiados, o que indica recurso de origem não identificada.

Repetição dos “erros”

O relator registrou que o PR/MT tem utilizado de forma reiterada a prática do que se convencionou de “dízimo partidário”, que é o recebimento de “doações” de servidores comissionados. No julgamento das contas de 2007, 2008 e 2009, o PR/MT foi condenado, respectivamente, a recolher ao Tesouro Nacional, os seguintes valores (cálculo aproximado): R$ 608 mil, R$ 1,7 milhões e R$ 1,9 milhões.

Decisão

De acordo com o Pleno, o PR terá um prazo de 30 dias, a contar da publicação da decisão, para devolver ao Tesouro Nacional um montante de R$ 1,9 milhões devidamente corrigidos até a data da efetiva devolução.

Por fim, a Corte determinou que uma cópia do processo das contas fosse encaminhada ao Ministério Público Estadual para que seja analisado se o PR praticou atos de improbidade administrativa.

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *