TCE suspeita de sobrepreço e suspende pregão de Chapada dos Guimarães

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Do: Midia News

Quatro empresas apresentaram propostas pelo serviço, que consta na compra de materiais de informática

 

*O conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, que assina a medida cautelar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou, por meio de medida cautelar do conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, a suspensão do Pregão Presencial nº 17/2019 da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, alegando possibilidade de sobrepreço.

O procedimento licitatório visa o “registro de preços de empresa especializada em comercialização de materiais eletrônicos e equipamentos de informática, em atendimento ao Gabinete da prefeita e aos órgãos pertencentes ao gabinete”.

No Portal da Transparência do Município, consta que quatro empresas apresentaram propostas pelo serviço, com orçamentos que variam de R$ 46,7 mil a R$ 65,5 mil.

A cautelar, publicada no Diário Oficial de Contas, se deve aos indícios de possível contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado e à não observância do tratamento diferenciado e simplificado garantido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos procedimentos licitatórios (art. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 e legislação específica do ente).

O TCE ainda citou e determinou à gestora da Prefeitura de Chapada dos Guimarães, Thelma de Oliveira (PSDB), à chefe de Gabinete, Isabel Cristina Masson da Cruz, e ao procurador-geral do Município, Renato de Almeida Orro Ribeiro, que suspendam a execução do procedimento licitatório referente ao pregão e demais atos e contratos dele decorrentes, até decisão de mérito por parte do TCE.

Conforme o TCE, o cumprimento da decisão deve ser imediato.

O processo, inicialmente, foi distribuído sob a relatoria da conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, contudo devido às suas férias concedidas e por conter o presente feito pedido de cautelar para suspender o processo licitatório, os autos foram remitidos ao Gabinete da Presidência do TCE, que providenciou a redistribuição do processo à relatoria do conselheiro interno Isaias Lopes da Cunha.

A cautelar foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, por meio Representação de Natureza Interna, para apuração dos indícios de irregularidades.

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