TCE cobra R$ 10,4 milhões de Lutero

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Lutero Ponce de Arruda

Ex-presidente da Casa de Leis é indiciado pelos crimes de formação de quadrilha, peculato, fraude de licitação e em documentos público e particular

Quase três anos após ter sido cassado pela Câmara Municipal de Cuiabá, o ex-vereador Lutero Ponce de Arruda (PMDB) ainda precisa devolver R$ 10,4 milhões aos cofres públicos e pagar R$ 61,5 mil em multas. O valor é resultado de todas as condenações sofridas por ele no Tribunal de Contas do Estado (TCE) referentes ao período em que respondeu pela presidência da Casa de Leis.

Do total que deve ser ressarcido por Lutero, R$ 7,4 milhões são resultado de condenação aplicada em 2009 pelo TCE. Na mesma decisão, o Tribunal determinou o pagamento de R$ 13,8 mil em multa. Em 2010, o TCE recuou de uma decisão proferida em 2008 e condenou Lutero a devolver R$ 2,1 milhões e pagar multa de R$ 33 mil devido a irregularidades constatadas nas contas anuais de 2007 da Câmara. Na decisão anterior, ele havia sido isentado de qualquer responsabilidade, mas após a repercussão sobre a suspeita de desvio de dinheiro, o Tribunal a rescindiu e condenou o ex-vereador.

A rescisão da decisão foi solicitada pelos procuradores do Ministério Público de Contas. Na época, os fatos novos levados em consideração para a determinação da nova sentença foram a perícia contábil contratada pela própria Câmara Municipal – realizada em 2009 – que constatou o desvio de R$ 3 milhões e o inquérito policial conduzido pela Delegacia Fazendária (Defaz), também em 2009, que apontou a ocorrência de atos ilegais e desvio de recursos no montante de R$ 7,4 milhões no período em que Lutero respondia pela presidência da Casa, no biênio 2007-2008.

As investigações também culminaram no indiciamento de Lutero pelos crimes de formação de quadrilha, peculato, fraude em licitação, em documento público e em documento particular. Ele foi acusado de comandar esquema de fraudes em licitações e aquisições na Câmara.

A auditoria e o inquérito, no entanto, só serviram como base no processo do TCE. A restituição de valores foi determinada por conta de simulação em concorrências públicos na modalidade convite e por simulação de compras diretas diversas. Conforme a Corte, o montante desviado se refere a despesas sem comprovação dos serviços prestados ou ainda da entrega de material.

O inquérito da Defaz também embasou a decisão dos demais vereadores que votaram pela cassação do peemedebista em novembro de 2009. Os desvios cometidos em sua gestão foram descobertos depois que o vereador Deucimar Silva (PP) assumiu a presidência da Câmara e contratou uma auditoria para apurar os gastos do antecessor. Com base nos valores apontados pela auditoria, a Câmara instalou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que culminou na cassação do então vereador. Lutero estava em seu segundo mandato como vereador.

Em janeiro deste ano, o ex-parlamentar passou a figurar como réu em mais uma ação por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual por ter desrespeitado a Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF) ao aprovar em período proibitivo o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) aos servidores da Câmara Municipal em 2008. O Diário tentou entrar em contato com Lutero para ouvi-lo sobre o assunto, mas até o fechamento desta edição ele não atendeu aos telefonemas nem retornou as ligações.

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