STJ revoga decisão do TJMT que autorizava credores de Grupo Pupin a executarem créditos ‘por fora’ de RJ

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Do: Olhar Direto

Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu uma medida liminar ao empresário José Pupin e sua esposa Vera Lucia Camargo Pupin, suspendendo assim a autorização dada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aos credores de Grupo JPupin para que executassem créditos ‘por fora’ de recuperação judicial. As dívidas do Grupo JPupin somam aproximadamente R$ 1,3 bilhão.

O empresário José Pupin e sua esposa Vera Lucia Camargo Pupin ingressaram com um recurso no STJ buscando a suspensão da decisão da Quarta Câmara Cível do TJMT, que julgou procedentes quatro agravos de instrumento, autorizando assim alguns credores a perseguir seus créditos “por fora” da recuperação judicial pela qual o Grupo JPupin passa.

No pedido a defesa dos empresários relata que em agosto de 2015 José Pupin e Vera Lúcia Pupin ingressaram com pedido de recuperação judicial. No entanto, dezoito credores entraram com recursos perante o TJMT, buscando extinguir o pedido de recuperação judicial. À época a recuperação foi rejeitada pois José e Vera Lúcia Pupin não possuíam dois anos de inscrição na junta comercial.

Em 2017 os empresários entraram com novo pedido e surgiram novos recursos dos credores, desta vez quanto à submissão de seus créditos ao processo, alegando que os créditos constituídos anteriormente ao registro de José e Vera Lúcia Pupin na junta comercial não deveriam se submeter ao processo de recuperação judicial.

No ano passado a Quarta Câmara Cível do TJMT julgou procedente quatro agravos de instrumento contra uma decisão que impedia várias empresas de executarem seus créditos (cobrarem suas dívidas) em processos distintos, com o Grupo JPupin, independente da recuperação judicial por qual o grupo passa.

A defesa dos empresários José e Vera Lúcia Pupin então entrou com recurso no STJ contra esta decisão do TJMT. Eles alegaram que o grupo corre risco de se ver impedido de dar continuidade às suas atividades empresariais.

“Em suma, a situação dos Requerentes é uma só, encontram-se em fase de cumprimento do plano de recuperação judicial e, caso descumprido, terão sua falência decretada, o que certamente ocorrerá caso não seja concedido o efeito suspensivo ora pleiteado, pois as demandas individuais de credores indevidamente excluídos do processo de recuperação judicial seguirão, expropriando dos Requerentes não só dinheiro em espécie, bem como os bens que são utilizados por estes para plantio e obtenção de renda que será utilizada para o pagamento do concurso de credores”.

Em decisão do último dia 20 de fevereiro o STJ concedeu a medida liminar a José Pupin e sua esposa Vera Lúcia. Desta forma os credores não terão mais direito de perseguir seus créditos em execução, devendo receber de acordo com o plano de recuperação judicial já aprovado.