STF julga embargos de declaração do mensalão nesta quarta

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Julgamento de embargos de declaração do mensalão são retomados (Nelson Jr./SCO/STF)
Julgamento de embargos de declaração do mensalão são retomados (Nelson Jr./SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar, nesta quarta-feira (13), os novos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os segundos embargos de declaração apresentados por parte dos réus será avaliada e, se os ministros entenderem que o objetivo da medida foi o de apenas atrasar o julgamento, poderão determinar a prisão imediata de parte dos condenados na ação.

Embargos de declaração são recursos usados para corrigir contradições ou omissões no acórdão, o texto final do julgamento. De acordo com a jurisprudência da Corte, firmada no julgamento da condenação do deputado federal Natan Donadon (sem partido – RO), quando os segundos embargos de declaração são considerados protelatórios, o fim do processo e expedição dos mandados de prisão podem ser decretados no mesmo dia.

O plenário da Corte julga recursos de dez réus que pediram redução de pena, por entenderem que houve falhas no julgamento dos primeiros embargos de declaração, em setembro. Entre os réus que entraram com o recurso estão o presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Em relação à definição anterior, dos embargos infringentes, recursos que reabriram o julgamento para os réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição, a data do julgamento ainda não foi definida. Entre os réus que têm direito a este recurso estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e o deputado federal, João Paulo Cunha (PT-SP).

Fonte: Agência Brasil

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