MPE aciona Silval e Dep. Nininho e pede indenização de R$ 70 milhões

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Do: Midia News

Parlamentar é acusado de pagar propina de R$ 7 milhões em troca de autorização para explorar a MT-130

*O ex-governador Silval Barbosa e o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho: acionados pelo MPE

O Ministério Público Estadual (MPE) propôs uma ação civil por ato de improbidade administrativa com pedido de indisponibilidade de bens contra o ex-governador Silval Barbosa e o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), no valor de R$ 7 milhões.

O MPE acusa Nininho de ter pago R$ 7 milhões de propina à Silval para que ele autorizasse a concessão e autorização de cobrança de pedágio na MT-130 em benefício da Morro da Mesa Concessionária.

Na ação, proposta pelo promotor de Justiça Célio Fúrio, nesta segunda-feira (24), o MPE ainda requer pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 70 milhões.

A ação atinge ainda os ex-secretários de Estado Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinésio Nunes de Oliveira, os empresários Jurandir da Silva Vieira e Eloi Brunetta, e a Construtora Trípolo.

Os fatos também foram revelados pelo ex-governador em sua delação premiada.

“Com efeito, no âmbito do Anexo 66, datado de 17/05/2017, o réu Silval relata ter sido procurado diversas vezes por Nininho e Eloi Brunetta, um dos responsáveis pela empresa Morro da Mesa Concessionária S/A, pedindo-lhe que assinasse o contrato administrativo de concessão da rodovia MT-130, trecho de 122 quilômetros de extensão entre os municípios de Rondonópolis e Primavera do Leste”, diz trecho da ação.

“Silval Barbosa declarou, ainda, que após uma dessas reuniões propôs reservadamente a Nininho que, em troca do auxílio da concessão do trecho, precisaria de ajuda para quitar algumas dívidas. Diante disso, Nininho ofereceu o pagamento de R$ 7.000.000,000 de forma parcelada, que foi pago em 21 ou 22 cheques no valor aproximado de R$ 320.000,000, emitidos pela empresa ré Trípolo, firma ligada a familiares de Ondanir Bortolini, o Nininho”, diz trecho da ação.

Conforme o MPE, Silval também afirmou que, depois de concluída a transação, combinou com os secretários Arnaldo Alves e Cinésio Nunes para que eles executassem os trâmites necessários visando assinatura do contrato administrativo de concessão.

Segundo o MPE, cheques entregues por Nininho à Silval foram usados para quitar débitos com o empresário Jurandir, suposto operador financeiro do esquema que atuava como factoring, emprestando e “lavando conscientemente” dinheiro para manutenção do sistema “corrupto implementado por Silval e seu bando”.

Fraude na licitação

De acordo com a ação, a Concorrência Pública nº 14/2009, da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), teve problemas desde o início e atrasou em decorrência de prorrogações e recursos apresentados por empresas licitantes.

Por tal razão, em outubro de 2010, o presidente da comissão de licitação apresentou um relatório destacando que o processo licitatório não correspondia mais à realidade física da rodovia em licitação, bem como a estatística de tráfego não mais correspondia à realidade.

“Em 04/03/2011 , todavia, após desistência de mandado de segurança que havia suspendido o certame licitatório, o Secretário da SETPU [extinta Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana] e réu Arnaldo Alves, depois do ajuste improbo, proferiu decisão administrativa e determinou o seguimento do certame que tinha como objeto o edital de Concorrência Pública nº 14/2009, de concessão de trecho rodoviário mencionado, ignorando o relatório emitido pelo presidente da Comissão de Licitação, que evidenciava a ilicitude da conclusão do processo licitatório”, diz trecho da ação.

Logo em seguida, em maio de 2011, em tempo recorde, segundo o MPE, foi divulgado o resultado da referida Concorrência Pública, ao que o Consórcio Primavera, formado pelas empresas Construtora Locatelli Ltda e Argesil – Armazéns Gerais e Silos Itaquerê Ltda, sagrou-se vencedor.

“Para melhor compreensão da trama improba, é bom esclarecer que pelo instrumento particular de compromisso de intenção de constituição do Consórcio Primavera consta que, se ele fosse declarado vencedor, seria constituída uma Sociedade de Propósito Específico, o que ocorreu após a divulgação do resultado do certame licitatório, tendo sido constituída em 08/06/2011 a empresa ré Morro da Mesa Concessionária S/A”, diz outro trecho da ação.

Aditivos

Conforme o MPE, o valor do contrato com a Morro da Mesa ficou inicialmente estabelecido em R$ 1.051 bilhão com vigência de 28 anos. Os investimentos ficaram previstos em R$ 113 milhões sendo três anos para a recuperação da rodovia, contados da data da sua assinatura. A tarifa básica de pedágio ficou ajustada em R$ 3,98.

No entanto, segundo o MPE, enquanto ainda estava sendo paga a propina por Nininho para Silval, em agosto de 2012, ao argumento de que a tarifa inicial proposta estaria totalmente defasada foi celebrado Termo Aditivo, foi promovida indevidamente a majoração dos custos do contrato, ampliando o valor estimado para R$ 1.528 bilhão e investimento de R$ 211 milhões; dilatou-se o prazo de conclusão dos trabalhos iniciais, que passou de três para oito anos; foi aumentada a tarifa básica do pedágio de R$ 3,98 para R$ 6,50, com elevação de 63,31%; e excluiu-se o prazo de três anos previsto para recuperação da rodovia.

“Ainda em razão da influência do então deputado estadual Nininho, sob o manto da corrupção e pela propina paga, depois de homologação e aprovação promovida pelo réu Cinésio Nunes de Oliveira, na época Secretário de Estado da SETPU, envolvido nos atos de corrupção do famigerado Governo Silval Barbosa, homologou e aprovou alterações ilegais e extremamente vantajosas para a empresa concessionária, providenciando o Segundo Termo Aditivo, datado de 19/12/2014, altamente prejudicial aos interesses do Estado de Mato Grosso e dos usuários, com a restrição da quilometragem para 111,6 km de extensão; aumento do prazo de concessão para 35 anos; exclusão da obrigação da concessionária sobre o Anel Rodoviário de Rondonópolis; e promoveu a atualização do valor da tarifa”, diz outro trecho da ação.