Uma liminar concedida pelo juiz substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato C. Borelli, em favor de uma ação ordinária ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina, está limitando o trabalho dos enfermeiros nas Unidades Básicas de Saúde.
Em razão da liminar, os profissionais estão proibidos de solicitar exames e prescrever medicamentos. A medida prejudicou a realização da “Campanha Outubro Rosa”, que foi suspensa até que o recurso interposto pelo Conselho Federal de Enfermagem propondo a suspenção da liminar seja julgado.
Em Campo Verde, de acordo com a gerente da Atenção Básica em Saúde, Daniele Fermo, 15 profissionais de enfermagem prestam serviços à Secretaria Municipal de Saúde. De acordo com ela, enquanto a liminar estiver valendo, toda prescrição de medicamentos, até mesmo de um antitérmico, terá que ser feita por um médico.
Essa situação poderá trazer dificuldades para os usuários do Sistema Único de Saúde, aumentando as filas e o tempo de espera nos PSF´s, que oferecem 24 consultas por dia. “Queremos esclarecer que isso não é uma medida implantada pela Secretaria Municipal de Saúde de Campo Verde, mas sim uma decisão da Justiça”, disse ela. (Valmir Faria – Supervisor de Comunicação/ASCOMCV)