Justiça paralisa projetos de usinas hidrelétricas no Pantanal

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Ministério Público de Mato Grosso do Sul entrou com pedidos; decisão afeta 87 empreendimentos
Ministério Público de Mato Grosso do Sul entrou com pedidos; decisão afeta 87 empreendimentos

 
Impacto dos empreendimentos será avaliado para garantir preservação
Os projetos de usinas hidrelétricas no Pantanal de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso foram paralisados após a Justiça acolher solicitação dos Ministérios Públicos Federal e Estadual do Mato Grosso do Sul.

A decisão afeta diretamente 87 empreendimentos que estão em fase de estudos ou de elaboração de projeto. Por outro lado, 29 barragens em operação e dez em construção tiveram confirmada a licença de operação.

Segundo o Ministério Público Federal, a Justiça proibiu liminarmente a concessão de novas licenças ambientais prévias e de instalação para hidrelétricas na bacia do Alto Paraguai e estabeleceu multa de R$ 50 mil por licença expedida.

A proibição é válida até que haja avaliação ambiental que considere o impacto dos empreendimentos hidrelétricos no ecossistema do Pantanal. Segundo ambientalistas, se todos os empreendimentos fossem instalados, o ciclo das cheias no Pantanal seria alterado, provocando danos em todo o bioma.

As licenças ambientais são concedidas individualmente a cada empreendimento hidrelétrico, mas, para o Ministério Público, em um bioma complexo e sensível como o Pantanal, não basta somar os impactos individuais, é preciso analisá-los em conjunto e considerar toda a bacia do Alto Paraguai.

Histórico

Em agosto do ano passado, os Ministérios Públicos Federal e Estadual do Mato Grosso do Sul ingressaram com ação civil pública na 1ª Vara Federal de Coxim (MS) para suspender a instalação de 126 empreendimentos hidrelétricos no entorno do Pantanal. A ação foi movida contra a União e os Estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.

A Justiça Federal de Coxim concedeu a liminar e determinou a paralisação de todos os empreendimentos.

Os réus ajuizaram recurso no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da Terceira Região), que cassou a liminar e determinou a transferência do processo para a Justiça Federal de Campo Grande.

A instância superior aceitou o pedido de suspensão dos empreendimentos em fase de estudos ou de elaboração de projeto.

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