Justiça eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica em municípios de MT durante o segundo turno

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Do: G1 MT

Determinação foi expedida em cinco zonas eleitorais do estado.

*Comércio de bebidas, durante o segundo turno, está proibido em vários municípios de MT — Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT

Juízes de cinco zonas eleitorais de Mato Grosso determinaram a suspensão da venda de bebidas em alguns municípios durante o pleito eleitoral deste domingo (28).

As portarias foram expedidas ao longo do mês, logo após o primeiro turno, ocorrido no dia 7 de outubro.

De acordo com a determinação do juiz Marco Antônio Canavarros dos Santos, a 34ª zona eleitoral, a venda de bebida alcoólica está proibida da 0 hora às 18 horas do dia 28 de outubro, no município de Planalto da Serra, a 254 km de Cuiabá.

Já na 42ª zona, que compreende os municípios de Campos de Júlio e Sapezal, juiz eleitoral Conrado Machado Simão vetou o comércio de bebidas, das 20 horas deste sábado (27) às 18 horas de domingo.

Na 60ª zona, em Campo Novo do Parecis, a 397 km de capital, a venda de bebidas também está proibida a partir das 23 horas deste sábado e deve ser mantida às 17 horas do dia 28, pelo juiz Pedro Davi Benetti.

Nos municípios de Porto Alegre do Norte, Confresa, Canabrava do Norte e São José do Xingu, que fazem parte da 28ª zona eleitoral, o juiz Daniel de Sousa Campos proibiu o comércio de bebidas das 0 hora às 18 horas de domingo.

Já nos municípios de Sorriso, Nova Ubiratã e Ipiranga do Norte a venda de bebidas deve ser vetada das 6 horas às 18 horas deste domingo. A portaria é assinada pelo juiz Anderson Candiotto.

Em todas as portarias o consumo de álcool é permitido em eventos particulares como aniversário e casamentos. Porém, caracteriza-se crime a distribuição de alimentos e bebidas por parte de candidatos ou representantes deles, mesmo em festas privadas, com o objetivo de promover a candidatura.