Justiça Eleitoral proíbe prefeito de usar máquina administrativa e constranger servidores da Prefeitura de Sorriso

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Advogado: Giovane Moises M. Santos

 

O prefeito Chicão Bedin (PMDB) está proibido de usar a máquina pública em sua campanha eleitoral, por determinação da juíza Débora Roberta Pain Caldas, titular da 43ª Zona Eleitoral, que acatou representação da Coligação Sorriso de Verdade, liderada pelo PR e PDT. O candidato peemedebista está proibido de gravar em escolas municipais e unidades de saúde, para o programa gratuito de TV da coligação Todos por Sorriso.
Em sua decisão, a magistrada é bem clara. “Defiro… e determino à Coligação [Todos por Sorriso] que se abstenha de mostrar, em seus programas de propaganda eleitoral gratuita na televisão, imagens ou depoimentos gravados em bens pertencentes ao Poder Público”, escreveu Débora Pain Caldas, no despacho.
O advogado Giovane Moisés Marques do Santos, da coligação Sorriso de Verdade, explica que a juíza da 43ª Zona tomou a decisão com base no Artigo 73 da Lei Eleitoral (9.504/97).
“São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens moveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”, argumenta Geovane Moisés Marques.
Segundo o advogado da coligação Sorriso de Verdade, no programa eleitoral da aliança situacionista, a magistrada reconheceu que houve uso da máquina pelo prefeito Chicão Bedin. “Vê-se na gravação o candidato à reeleição ao cargo de prefeito mostrando escolas e a merenda escolar, em claro ato de promoção pessoal, pois os bens e serviços mostrados são de caráter público social, ou seja, com distribuição gratuita”, explicou Marques dos Santos, sobre a decisão da juíza Débora Caldas.
 

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