Justiça Eleitoral condena sobrinho de Sérgio Ricardo

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O apresentador de televisão Fábio Felipe de Almeida (PMN), do programa “Fábio Felipe, Tribuna do Povo”, na Rede Brasil (Canal 27), foi condenado a pagar R$ 20 mil em multa, por propaganda eleitoral extemporânea.

A decisão é da juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, responsável pela 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, que julgou procedente representação judicial proposta pelo Ministério Público Eleitoral, por violação ao artigo 36 da Lei 9.504/97, ou seja, realização de campanha eleitoral fora de época.

O Ministério público sustentou que o apresentador é notório pré-candidato ao cargo de vereador e estaria realizando atos de propaganda eleitoral “bastante explicita, massificando seu nome e imagem por meio de cartazes, veículos e doação de mudas de plantas”.

Fábio é sobrinho do ex-deputado estadual e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo (PR).

Em sua defesa, o apresentador afirmou que, no citado programa, promove “campanhas sociais de conscientização e ajuda humanitária”, bem como de conscientização ambiental. Por fim, alegou que não há prova de que pede votos e requereu a improcedência da representação.

Na avaliação da magistrada, ao analisar o conjunto probatório contido nos autos (fotografias e gravações do programa), restou comprovado à ocorrência de campanha eleitoral fora de época, já que o apresentador é filiado a partido político e está apto a se candidatar.

“Verifica-se que o programa objeto de divulgação está em segundo plano. Em destaque, temos o nome e a imagem do Representado bem como proposta de caráter eminentemente político que, as vésperas de uma eleição municipal, nada mais é do que propaganda eleitoral dissimulada”, destacou a magistrada, na decisão.

Ainda de acordo com a juíza, “cotejando a peça inicial e os CDs com a defesa, concluo que a conduta do representado não só faz propaganda eleitoral extemporânea, como está em plena companha política”.

Fábio Felipe poderá recorrer da decisão junto ao próprio Tribunal Regional Eleitoral.

 

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