Justiça do Trabalho condena JBS Friboi por assédio sexual

379 0

A JBS Friboi de Mirassol D’Oeste (300 km ao Norte de Cuiabá) foi condenada, na Justiça do Trabalho, a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil, decorrente de assédio moral sofrido por uma ex-funcionária da unidade.

A empresa deverá, ainda, pagar as horas extras cumpridas pela empregada e que não foram compensadas.

Na ação, originária da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, a juíza Bianca Doricci verificou a ocorrência de assédio sexual sofrido pela autora, R. V. S., quando ela ocupava o cargo de ajudante de Produção, no setor de limpeza da empresa.

Na ocasião, a juíza estabeleceu multa de R$ 76 mil a ser paga para a ex-funcionária, em decorrência do assédio sofrido, bem como as horas extras cumpridas sem remuneração.

Em seu depoimento, R. V. S. afirmou que, durante o cumprimento de suas funções na empresa, regularmente, precisava cumprir jornadas excessivas de trabalho e que, nessas ocasiões, era constantemente assediada pelo chefe do setor, S. M. S.

Ele teria tentado agarrá-la à força, em uma das noites em que ela cumpria hora extra e, ao ser rejeitado, a demitiu em seguida. O caso ocorreu à meia-noite do dia 23 de janeiro deste ano.

O depoimento da autora foi confirmado por outras funcionárias da empresa, que alegaram já ter sofrido algum tipo de assédio por parte do seu superior, mas que tinham medo de perder o emprego e, por isso, se mantiveram caladas a respeito.

As assistentes de produção – inclusive, a ex-funcionária – alegaram ter registrado reclamações sobre o constrangimento causado por S. M.S . à líder da equipe e substituta direta do chefe, identificada na ação apenas como Cristina.

No entanto, ela não acreditou no relato das funcionárias, afirmando que o chefe era “crente” e, por isso, não assediaria seus empregados dessa forma.

A empresa negou, no decorrer da ação, qualquer tipo de assédio causado pelo chefe do setor, mas não conseguiu comprovar os fatos.

A defesa da JBS recorreu da decisão, mas teve a condenação em primeira instância mantida pela 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em acórdão feito em novembro deste ano.

Mídia News

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *