Juiz torna indisponíveis bens de Riva, Bosaipo e mais oito

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Presidente da AL, José Riva, e o conselheiro afastado TCE, Humberto Bosaipo: bens bloqueados por decisão judicial
Presidente da AL, José Riva, e o conselheiro afastado TCE, Humberto Bosaipo: bens bloqueados por decisão judicial

Do: Midia News

 
Presidente da AL alega que ação está suspensa e diz que recorrerá da decisão judicial

O juiz substituto da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Marcos Faleiros da Silva, determinou, nesta quarta-feira (30), o bloqueio de bens do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado José Riva (PSD), do ex-deputado estadual e conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo (DEM), e de outras oito pessoas que respondem a processo por crime de improbidade administrativa.

Faleiros determinou a indisponibilidade de todos os imóveis e veículos em nome dos réus, além do bloqueio de todos os valores encontrados nas contas bancárias e aplicações financeiras. Os réus também foram proibidos de alienar seus patrimônios de forma parcial ou total.

A decisão liminar, segundo o magistrado, tem por objetivo coibir eventual dilapidação do patrimônio dos réus até o julgamento definitivo da ação civil pública movida pelo Ministério Público, que cobra o ressarcimento ao erário estadual de R$ 2.254.642,09, que teriam sido desviados pelos acusados.

São réus na ação civil de ressarcimento de danos causados ao erário com responsabilização por ato de improbidade administrativa José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Nasser Okde, Juracy Brito, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

Riva e Bosaipo eram, respectivamente, presidente e primeiro secretário da Mesa Diretora da Assembleia, e respondem por atos de improbidade administrativa que causaram danos aos cofres públicos, enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios da Administração Pública, consistentes em fraude à licitação, desvio e apropriação indevida de recursos públicos.

Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Nasser Okde e Juracy Brito eram os servidores responsáveis pelos setores de finanças, licitação e patrimônio da Assembleia e, segundo a ação, colaboraram diretamente na prática dos atos apontados como fraudulentos, beneficiando-se dos crimes contra o patrimônio público.

Já os réus José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira teriam facilitado e auxiliado na prática dos atos de improbidade, se beneficiando direta e indiretamente. Ambos não ocupavam cargos públicos na época.

Atualmente, o processo está suspenso em função de um pedido de exceção de suspeição. No entanto, Faleiros argumentou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a suspensão não pode prejudicar atos urgentes, “a fim de evitar dano irreparável” – situação, segundo o juiz, verificada nos autos.

Suposto esquema

A ação teve início em 2003, e é relativa às denúncias de desvio e apropriação indevida de recursos públicos do Poder Legislativo, por meio da emissão e pagamento com cheques para empresas inexistentes ou irregulares.

Na ocasião foram encaminhados documentos à Justiça Federal apontando que mais de R$ 65 milhões oriundos da Assembleia haviam circulado pelas contas da Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda, empresa pertencente ao grupo empresarial de João Arcanjo Ribeiro.

De acordo com os autos, ficou provado que José Riva e Humberto Bosaipo recorriam frequentemente à Confiança Factoring, onde pegavam dinheiro emprestado para quitar despesas pessoais ou de campanhas eleitorais. Como garantia, segundo a ação, eles entregavam cheques da Assembleia.

A ação aponta que os deputados emitiam cheques como se fossem para empresas fornecedoras da Assembleia, encaminhando-os para a Confiança Factoring, onde eram trocados por dinheiro ou por outros cheques emitidos pela factoring, nominais a pessoas ou empresas indicadas pelos referidos deputados. Para completar a operação, posteriormente os cheques em nome da Assembleia Legislativa eram compensados ou sacados.

“Tais cheques eram nominais a supostos fornecedores da AL/MT e eram registrados junto à factoring como se estivessem sendo descontados em uma operação de fomento mercantil, tudo como forma de encobrir o desvio e a apropriação indevida de recursos públicos”, diz trecho da ação.

Outro lado

Por  meio de nota, o deputado José Riva afirmou que vai recorrer da decisão de indisponibilidade dos seus bens, considerando que a ação está suspensa.

Segundo ele, em vários casos idênticos, se tratando do próprio deputado, os tribunais, em diversas ocasiões. entenderam que não seria caso de indisponibilidade.

O advogado do conselheiro Humberto Bosaipo, Paulo Taques, disse que só vai se pronunciar sobre o caso após a notificação judicial.

Confira a íntegra da nota do presidente da Assembleia Legislativa:

“No que tange a matéria divulgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso(TJMT), no sentido da indisponibilidade dos bens do deputado José Riva e outros para se evitar eventual dilapidação de patrimônio, informo que:

1) Referida ação se encontra suspensa por conta do incidente de suspeição contra o juiz titular da causa. Logo qualquer decisão decretada, enquanto pendente o incidente de suspeição, viola por consequência o Código de Processo Civil;

2) Todo o seu patrimônio está devidamente declarado, bem como a disposição da justiça para eventuais averiguações;

3) Irei recorrer contra tal medida de indisponibilidade, até porque em casos idênticos e se tratando da mesma parte, os Tribunais em diversas ocasiões entenderam que não seria caso de indisponibilidade;

4) No que tange ao mérito da ação, vamos apresentar contestação no momento oportuno e, acreditando na Justiça, espero que a ação seja julgada improcedente”.

O juiz substituto da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Marcos Faleiros da Silva, determinou, nesta quarta-feira (30), o bloqueio de bens do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado José Riva (PSD), do ex-deputado estadual e conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo (DEM), e de outras oito pessoas que respondem a processo por crime de improbidade administrativa.

Faleiros determinou a indisponibilidade de todos os imóveis e veículos em nome dos réus, além do bloqueio de todos os valores encontrados nas contas bancárias e aplicações financeiras. Os réus também foram proibidos de alienar seus patrimônios de forma parcial ou total.

A decisão liminar, segundo o magistrado, tem por objetivo coibir eventual dilapidação do patrimônio dos réus até o julgamento definitivo da ação civil pública movida pelo Ministério Público, que cobra o ressarcimento ao erário estadual de R$ 2.254.642,09, que teriam sido desviados pelos acusados.

São réus na ação civil de ressarcimento de danos causados ao erário com responsabilização por ato de improbidade administrativa José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Nasser Okde, Juracy Brito, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

Riva e Bosaipo eram, respectivamente, presidente e primeiro secretário da Mesa Diretora da Assembleia, e respondem por atos de improbidade administrativa que causaram danos aos cofres públicos, enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios da Administração Pública, consistentes em fraude à licitação, desvio e apropriação indevida de recursos públicos.

Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Nasser Okde e Juracy Brito eram os servidores responsáveis pelos setores de finanças, licitação e patrimônio da Assembleia e, segundo a ação, colaboraram diretamente na prática dos atos apontados como fraudulentos, beneficiando-se dos crimes contra o patrimônio público.

Já os réus José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira teriam facilitado e auxiliado na prática dos atos de improbidade, se beneficiando direta e indiretamente. Ambos não ocupavam cargos públicos na época.

Atualmente, o processo está suspenso em função de um pedido de exceção de suspeição. No entanto, Faleiros argumentou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a suspensão não pode prejudicar atos urgentes, “a fim de evitar dano irreparável” – situação, segundo o juiz, verificada nos autos.

Suposto esquema

A ação teve início em 2003, e é relativa às denúncias de desvio e apropriação indevida de recursos públicos do Poder Legislativo, por meio da emissão e pagamento com cheques para empresas inexistentes ou irregulares.

Na ocasião foram encaminhados documentos à Justiça Federal apontando que mais de R$ 65 milhões oriundos da Assembleia haviam circulado pelas contas da Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda, empresa pertencente ao grupo empresarial de João Arcanjo Ribeiro.

De acordo com os autos, ficou provado que José Riva e Humberto Bosaipo recorriam frequentemente à Confiança Factoring, onde pegavam dinheiro emprestado para quitar despesas pessoais ou de campanhas eleitorais. Como garantia, segundo a ação, eles entregavam cheques da Assembleia.

A ação aponta que os deputados emitiam cheques como se fossem para empresas fornecedoras da Assembleia, encaminhando-os para a Confiança Factoring, onde eram trocados por dinheiro ou por outros cheques emitidos pela factoring, nominais a pessoas ou empresas indicadas pelos referidos deputados. Para completar a operação, posteriormente os cheques em nome da Assembleia Legislativa eram compensados ou sacados.

“Tais cheques eram nominais a supostos fornecedores da AL/MT e eram registrados junto à factoring como se estivessem sendo descontados em uma operação de fomento mercantil, tudo como forma de encobrir o desvio e a apropriação indevida de recursos públicos”, diz trecho da ação.

Outro lado

Por  meio de nota, o deputado José Riva afirmou que vai recorrer da decisão de indisponibilidade dos seus bens, considerando que a ação está suspensa.

Segundo ele, em vários casos idênticos, se tratando do próprio deputado, os tribunais, em diversas ocasiões. entenderam que não seria caso de indisponibilidade.

O advogado do conselheiro Humberto Bosaipo, Paulo Taques, disse que só vai se pronunciar sobre o caso após a notificação judicial.

Confira a íntegra da nota do presidente da Assembleia Legislativa:

“No que tange a matéria divulgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso(TJMT), no sentido da indisponibilidade dos bens do deputado José Riva e outros para se evitar eventual dilapidação de patrimônio, informo que:

1) Referida ação se encontra suspensa por conta do incidente de suspeição contra o juiz titular da causa. Logo qualquer decisão decretada, enquanto pendente o incidente de suspeição, viola por consequência o Código de Processo Civil;

2) Todo o seu patrimônio está devidamente declarado, bem como a disposição da justiça para eventuais averiguações;

3) Irei recorrer contra tal medida de indisponibilidade, até porque em casos idênticos e se tratando da mesma parte, os Tribunais em diversas ocasiões entenderam que não seria caso de indisponibilidade;

4) No que tange ao mérito da ação, vamos apresentar contestação no momento oportuno e, acreditando na Justiça, espero que a ação seja julgada improcedente”.

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