Juiz removido acusado de pedofilia, foi removido para Campo Verde, irá assumir a 2ª Vara

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Fórum da Comarca de Campo Verde
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Apesar de ter sido removido da Comarca de Paranatinga para a de Campo Verde, pelo critério de merecimento, o juiz de Direito Fernando Márcio Marques de Sales não deverá entrar em exercício por estar afastado do cargo há mais de 30 meses.

Sales responde a dois processos administrativos, um deles por suposta venda de sentença e outro por pedofilia, e uma ação penal por crime de estupro de vulnerável. A decisão de remoção do juiz foi tomada na sessão administrativa ordinária do Tribunal do Pleno do dia 17 de janeiro.

Diante dos fatos, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT) protocolizou nesta quarta-feira (23) um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de suspender, em sede liminar, os efeitos da decisão do TJMT em relação ao do juiz Sales e, no mérito, cassar a referida remoção.

Conforme informações da Assessoria de Imprensa da OABMT, a diretoria da entidade considera que neste caso é inegável que a “medida administrativa é absolutamente imoral, ilegal e, inclusive, afronta a Constituição Federal em seu artigo 37, ‘notadamente pela robustez das provas apresentadas contra o Magistrado investigado, conforme bem ressaltou o corregedor do TJMT em sua manifestação’.

Os argumentos apresentados no PCA têm base na Constituição Federal, doutrinas, jurisprudências e também no Código de Organização Judiciária de Mato Grosso (COJE). No artigo 166, inciso III, estão explícitos os requisitos para a recusa da remoção voluntária, entre eles a manifestação do corregedor-geral acerca do juiz que “estiver submetido a processo que o sujeite a demissão, aposentadoria, disponibilidade ou remoção compulsória”.

DECISÃO

A decisão de remoção do juiz Fernando Márcio Marques de Sales foi tomada mesmo tendo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Márcio Vidal, requerido a instauração do procedimento de recusa de Sales concurso de remoção da Segunda Entrância.

A maioria dos votos dos desembargadores, incluindo do presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, acolheu a recusa. Mas, no entanto, outros sete desembargadores rejeitaram a recusa, porque entenderam que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ao qual o magistrado responde está em julgamento e, portanto, deveria ser considerada a presunção de inocência.

Embora o número de recusas tenha sido maior (14), nesses casos, de acordo com a Constituição Federal, a recusa só pode ser efetivada com a adesão de dois terços do colegiado, no caso de Mato Grosso, por 20 desembargadores. Com isso, o magistrado foi removido para a Comarca de Campo Verde, assumindo a 2ª vara.

Em concurso de promoção realizado anteriormente, de Segunda para Terceira Entrância, o magistrado teve seu pleito de promoção recusado por dois terços dos desembargadores.

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