Juiz nega pedido e mantém ação contra tenente dos Bombeiros

351 0

Do: RDNews

Izadora Ledur é acusada de torturar aluno do Corpo de Bombeiros; ré deve ser interrogada no 16 de abril

*A tenente Izadora Ledur, acusada de torturar aluno Rodrigo Claro

O juiz Wladymir Perri, da Justiça Militar de Cuiabá, negou um pedido da defesa da tenente Izadora Ledur de Souza Deschamps para anular a ação penal que ela responde pelo afogamento que resultou na morte do aluno Rodrigo Claro, em novembro de 2016.

A oficial é acusada de torturar o aluno, de 21 anos, que morreu após um treinamento da corporação na Lagoa Trevisan.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça que circula nesta segunda-feira (11).

No pedido, a defesa argumenta que a Polícia Civil não tinha competência para conduzir o inquérito, já que Ledur é oficial do Corpo de Bombeiros.

O magistrado, no entanto, entendeu que para decretar a nulidade do inquérito seria preciso comprovar prejuízos à ação penal, o que não aconteceu.

“De modo que eventual irregularidade na fase inquisitorial não contamina o processo, nem enseja nulidade. 2. Para a decretação de nulidade, necessária a demonstração do prejuízo (pas de nullité sans grief). 3. Eventuais vícios formais durante a fase inquisitorial não gera nulidade do processo, visto que não comprometeu o lastro probatório da autoria, pois as demais provas produzidas, efetivamente, apontam para o indiciado”, escreveu o magistrado.

Em decisão Perri ainda endossou que testemunhas do caso devem ser ouvidas no dia 15 de abril, e a ré deve ser interrogada na tarde do dia 16 de abril.

Pedido

Conforme a defesa, o inquérito da Polícia Civil foi encaminhado para à 7ª Vara Criminal, em julho de 2017. Posteriormente, após um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a ação foi remetida à 11ª Vara Especializada da Justiça Militar, já que o crime supostamente teria sido cometida por uma militar.

Com isso, segundo a defesa, o inquérito instaurando no âmbito civil ficaria invalidado. Para a magistrado, a “autoridade policial que presidiu as investigações, conforme já demonstrado, era competente à época dos fatos”.

“Não se descura que é pacífico na doutrina e na jurisprudência que inexiste decretação de nulidades em inquérito policial, comum ou militar. O inquérito policial não é indispensável para o oferecimento da denúncia, conquanto seja peça importante, pode a peça pórtico acusatória se basear em sindicância, em processo administrativo, em peças de informação etc”, disse o magistrado.

Relembre o caso

A morte do aspirante ocorreu em novembro de 2016, após intenso treinamento na Lagoa Trevisan.

Ele chegou a ser levado para o Hospital Jardim Cuiabá, na Capital, onde permaneceu internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por cinco dias.

Em depoimento, colegas de curso informaram que Rodrigo vinha sendo submetido a diversos “caldos” e que chegou a reclamar de dores de cabeça e exaustão.

Ainda assim, ele teria sido obrigado a continuar na aula pela tenente, que na época era responsável pelos treinamentos dos novos soldados da corporação.

A tenente foi afastada logo após a morte do aspirante, e posteriormente apresentou diversos atestados médicos ficando fora da corporação por dois anos. Ela voltou aos trabalhos, no dia 7 de janeiro deste ano, e está atuando na parte administrativa da Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico.

Da primeira vez ela foi acusada – em uma denúncia anônima ao Ministério Público Estadual (MPE) – de fazer pressão psicológica em alunos durante os treinos do 15º curso de formação dos bombeiros.