Infrações de trânsito têm redução de quase 40% no quadrimestre em Uberlândia

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Excesso de velocidade e avançar o sinal vermelho lideram número de multas. Entenda o processo de suspensão de CNHs. Excesso de até 20% da velocidade máxima permitida da via lidera lista de infrações em Uberlândia
Caroline Aleixo/G1
O número de infrações de trânsito registradas pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em Uberlândia apresentou queda de quase 40% no primeiro quadrimestre em comparação ao mesmo período do ano passado. As infrações que lideram as estatísticas são de desrespeito à velocidade máxima permitida na via e avançar o sinal vermelho.
De janeiro a abril foram 78.621 infrações ante 125.423 no quadrimestre de 2017, uma queda de 37%. Em contrapartida, no comparativo anual com 2016 o levantamento total de infrações apresenta alta de 13,5% nos registros.
O maior índice se concentra no excesso de até 20% da velocidade máxima permitida com 32.178 infrações até o último mês de abril. A infração é de natureza média e gera quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em seguida, o avanço do sinal vermelho apresenta 12.045 registros. A infração é gravíssima e soma sete pontos na carteira. Veja no gráfico abaixo o Top 10 de infrações na cidade divulgado pelo Detran.
Suspensão de CNHs
O G1 solicitou dados estatísticos referentes à suspensão de CNHs na cidade em virtude de infrações recorrentes dos motoristas. Contudo, o Detran-MG informou que não tem o levantamento porque o sistema de estatísticas está em construção. A reportagem também questionou o órgão sobre como funciona o processo e quando pode ocorrer de o motorista perder a habilitação para dirigir. Tire suas dúvidas:
Quando o condutor tem a habilitação para dirigir suspensa?
O condutor que atingir 20 pontos dentro de um período de 12 meses terá um processo administrativo instaurado para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação. No entanto, a aplicação dessa penalidade não é imediata. O processo só é instaurado após concluídas todas as fases de defesa da infração de trânsito.
Como o motorista que teve a habilitação suspensa deve proceder?
Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular após cumprida a penalidade (tempo de suspensão), o curso de reciclagem (30 hrs/aula) e o exame com conteúdo do curso (70% de aproveitamento).
Registro de radares por desrepeito à sinalização semafórica vem em segundo na lista de principais infrações em Uberlândia
Araípedez Luz P10/SECOM/PMU
Qual o prazo para a suspensão da CNH?
Quando o condutor não consegue comprovar a isenção da responsabilidade pelas infrações é aplicada a penalidade pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, pelo prazo mínimo de oito meses até o máximo de dois anos.
Em qual situação ou tipo de infração o condutor pode “perder” a carteira automaticamente?
O Código de Trânsito Brasileiro prevê, também, a aplicação da suspensão do direito de dirigir para algumas infrações que por si só geram essa penalidade (ex: embriaguez; dirigir ameaçando pedestres; disputar corrida por espírito de emulação; promover competição esportiva; manobra perigosa; omissão de socorro; transpor bloqueio policial, falta de capacete – condutor e passageiro; velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% e forçar ultrapassagem) ainda que o condutor não atinja os 20 pontos em infrações de trânsito.
Se o motorista for flagrado dirigindo, mesmo com a CNH suspensa, o que pode acontecer?
A CNH será recolhida, instaurado automaticamente um processo para a cassação da CNH. Com a CNH cassada o condutor ficará dois anos sem poder dirigir e após esse período terá que passar por todo processo de habilitação novamente.
Como o motorista tem conhecimento que “perdeu” a carteira?
O condutor receberá no endereço cadastrado no Detran-MG uma notificação informando a abertura do processo administrativo e, a partir dessa comunicação, ele ainda poderá se defender por meio de recurso. O processo administrativo garante ao cidadão a oportunidade de defesa em duas instâncias: Departamento Estadual de Trânsito e Conselho Estadual de Trânsito.
É verdade que os pontos na carteira prescrevem anualmente ou são acumulativos?
A pontuação de cada infração fica registrada no prontuário do condutor pelo período de 12 meses, desde que não tenha atingido os 20 pontos neste período. Por exemplo: Recebi uma infração média (4 pontos) em janeiro de 2017 e recebi outra infração grave (5 pontos) em junho de 2017, totalizando nove pontos no prontuário. Os quatro pontos da infração cometida em janeiro de 2017 já saíram do meu prontuário em janeiro de 2018. Os outros cinco pontos da infração cometida em junho de 2017 sairão do meu prontuário em junho de 2018.