Imposto de Renda 2019: o que saber na hora de declarar se você tem um MEI

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A categoria de Microempreendedor Individual (MEI), é uma das mais comuns para quem precisa de um CNPJ para prestação de serviços ou tem pequeno negócio. Com facilidade de abrir e fechar empresa e a possibilidade de pagar o simples nacional, a opção vem se popularizando no Brasil. Porém na hora de prestar o imposto de renda, todo cuidado é pouco e é preciso estar atento aos pequenos detalhes para evitar cair na malha fina.
O primeiro ponto a ficar atento é  a necessidade de fazer declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e outro de Pessoa Jurídica (IRPJ). O primeiro pode ser feito nos aplicativos e site da Receita Federal, enquanto o outro é emitido diretamente no app MEI Fácil, ou no site da Receita Federal na sessão do Simples Nacional
Faça sua declaração de pessoa jurídica
Acessando o portal, a declaração é simples: é preciso calcular todo o seu faturamento no ano anterior e indicar se possui algum empregado. Na hora de declarar, o sistema irá mostrar duas caixas, a primeira pedindo a soma total dos rendimentos com serviço + comércio + indústria, e outra com a soma dos lucro bruto com indústria e comércio. Se sua empresa presta somente serviços, preencha apenas o primeiro campo (renda total bruta comércio+serviço+indústria).
É importante notar também que a declaração anual do MEI tem caráter apenas informativo, sem cobrança com a declaração. O único caso contrário acontece em caso de rendimento anual maior que R$ 81 mil.
Declarar rendimento do MEI no Imposto de Renda para Pessoa Física
Para saber se o seu rendimento no MEI é suficiente para que a Receita Federal exija sua declaração de pessoa física – rendimentos tributáveis acima de R$ 28.558,70 -, é preciso fazer um cálculo rápido.
* Subtraia da receita bruta anual as despesas comprovadas do MEI, gerando o lucro evidenciado
* O MEI cobra uma parcela isenta do lucro bruto por cada atividade exercida pelo microempreendedor (8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transportes de passageiros; 32% para serviços em geral). Veja a porcentagem cobrada pelo serviço exercido e calcule-a sobre o lucro bruto, gerando a parcela isenta
* Some o lucro evidenciado com a parcela isenta, e se a soma dos dois for maior do o limite imposto pela Receita Federal, é necessário declarar o rendimentos do MEI