Estado nega atendimento; Justiça pode sequestrar bens

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Ação obriga Estado a garantir atendimento para idoso de 71 anos na Capital

Midia News

Morador de Barra do Garças procurou a Defensoria Pública para fazer exame urgente

A Justiça determinou ao Município de Barra do Garças (509 km a Leste de Cuiabá) e ao Governo do Estado para que arquem com as despesas de transporte para a Capital e realização de um exame de cateterismo em E. A. S., um cidadão de 71 anos.

De acordo com a decisão, cabe à Prefeitura da cidade transportar o paciente até a Capital, onde o Executivo estadual já deverá ter agendado, dentro de um prazo de 48 horas, o exame necessário.

Após o agendamento, o exame deverá ser realizado em um prazo máximo de cinco dias.

Cabe ao Estado, também, conseguir um leito em hospital para que o paciente fique internado para recuperação. Em caso de descumprimento da liminar, foi arbitrada uma multa diária no valor de R$ 5 mil.

Na ação, impetrada pela defensora pública Lindalva de Fátima Ramos, são citadas outras jurisprudências, onde, em casos semelhantes, municípios foram condenados e responsabilizados objetivamente pelos fatos.

“Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para o seu problema”, disse a defensora.

De acordo com ela, o Município já se disponibilizou a providenciar o transporte do paciente até Cuiabá. Porém, até o momento, o Estado não se pronunciou sobre o caso.

“Nesta terça-feira (9), vence o prazo dado ao Estado para agendar o exame. Se isto não ocorrer, pediremos o sequestro do valor correspondente para que o exame seja realizado em um hospital particular”, afirmou.

O caso

O idoso já estava realizando tratamento, há vários meses, em Barra do Garças, onde mora, e, após fazer alguns exames cardiológicos, foram diagnosticados desconforto precordial, dispnéia e isquemia.

Considerando a gravidade do quadro clínico, o cardiologista solicitou a realização de alguns exames, como cineangiocoronariográfica e ventriculografia, conhecido como “cateterismo”.

Em razão da idade avançada e da saúde bastante debilitada, E. A. S. não pode mais aguardar até que consiga ser atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Sem condições de arcar com o tratamento, o paciente procurou o Núcleo Cível da Defensoria Pública de Mato Grosso no município, solicitando ajuda.

A defensora Lindinalva Ramos enviou um ofício solicitando agendamento dos exames com urgência, devido ao estado de saúde do paciente.

A resposta, porém, foi negativa, sob justificativa da “indisponibilidade de vagas”.

Para garantir o acesso à saúde, então, a defensora propôs uma ação cominatória de obrigação de fazer, para que a Justiça determinasse ao Estado que cumprisse com o seu dever constitucional de prestar assistência integral à saúde.

O pedido foi no sentido de fornecer os meios necessários para que E. A. S. seja encaminhado à capital e os exames agendados no prazo máximo de 48 horas.

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