Em uma semana, PRF autua quase 2 mil por não usar farol baixo em rodovias; saiba onde é obrigatório

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Do: Olhar Direto

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto
Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou 1.864 motoristas por não utilizar o farol baixo nas rodovias federais de Mato Grosso. Os números foram registrados entre os dias 08 (quando começou a valer a lei federal) e 16 de julho. Antes, o órgão estimava que o número poderia chegar a quatro ou cinco mil, o que não aconteceu. A multa para quem não cumprir a determinação é de R$ 85,13 e passará para R$ 130,16 em novembro.

Segundo as informações da assessoria de imprensa da PRF, os números são referentes apenas as rodovias federais de Mato Grosso. Recentemente, o superintendente da PRF, Arthur Nogueira, comentou sobre a nova lei e disse que a tendência é que os números continuem aumentando: “Infelizmente, as pessoas ainda não respeitam. É igual o cinto de segurança, é obrigatório há tanto tempo e ainda são muitas as notificações”.

Vale lembrar que a lei é válida para rodovias estaduais e federais, inclusive em perímetros urbanos ou rurais onde por onde a rodovia passe. Ela foi promulgada após o projeto apresentado pelo senador José Medeiros (PSD-MT) ser aprovado tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados. A proposta visa aumentar a segurança nas estradas durante o dia, uma vez que o uso dos faróis tornará os veículos mais visíveis.

Confira os pontos onde o uso do farol baixo é obrigatório dentro de Cuiabá e Várzea Grande:

BR-364

Segundo o superintendente, os motoristas que vem de Rondonópolis pela BR-364 devem utilizar o farol baixo até o trevo do Tijucal. Após disto, ele deixa de ser obrigatório. Depois, ele volta a ser necessário para quem irá entrar na direção do Parque Cuiabá, na Rodovia Palmiro Paes de Barros (MT-040) – a partir do viaduto da MT-040.

MT-444

Outro ponto em que é necessária a utilização do farol baixo é no início da rodovia Mário Andreazza (MT-444) – no início da trincheira Ciríaco Cândia, em Cuiabá – até o Trevo do Lagarto, em Várzea Grande. De lá, os motoristas têm de continuar a utilizar o farol, caso pegue demais rodovias (BRs 163, 364 e 070).

MT-251 e MT-010

O ponto de maior atenção é a partir do trevo da Estrada da Guia (MT-010) e Estrada para Chapada (MT-251). Quem segue deste ponto, localizado próximo ao hotel Business Prime, para a Guia e Chapada dos Guimarães tem a obrigação de utilizar o farol baixo.

“Este é um ponto que é preciso muita atenção. Quem vem do lado dos condomínios da Estrada da Guia e de bairros como Jardim Florianópolis e Jardim Vitória precisa utilizar o farol”, disse o superintendente ao Olhar Direto. Ele ainda lembrou que o farol é obrigatório em todas as rodovias federais e estaduais: “Independente de ser zona rural ou não”.

Entenda a diferença dos faróis:

Farol baixo – È o que as pessoas normalmente chamam de farol, até então, usado à noite.

Lanterna – Mais fraca, a lanterna ou luz de posição deve ser acionada em duas situações, segundo o Detran-SP. São elas: à noite, somente quando o carro estiver parado para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias; de dia, sob chuva forte, neblina ou cerração (nessas condições também pode ser usado o farol baixo).

Farol alto – Só deve ser usado em locais onde não há nenhuma iluminação e, ainda assim, precisa ser desativado quando outro veículo vier no sentido contrário.

A lei

A lei que torna obrigatório os motoristas transitarem pelas estradas com farol baixo durante o dia começou a valer no dia 08 de julho. Quem for pego sem utilizar o farol terá de pagar multa de R$ 85,13 e ainda levará 4 pontos na carteira de habilitação. Em novembro, esse valor sobe para R$ 130,16. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União no fim de maio.

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