Em Cuiabá a Justiça determina reintegração de posse em conjunto habitacional

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Foto Ilustrativa

A primeira liminar para reintegração de posse das casas populares construídas na região do Distrito Industrial de Cuiabá já foi garantida pela justiça.
As mais de 900 casas dos residenciais Nilce Paes Barreto e Alice Novack tinham por finalidade beneficiar os inscritos e sorteados no Projeto Minha Casa, Minha Vida, além de famílias que viviam em áreas de risco ou estavam em vulnerabilidade social.
Porém, no período compreendido entre a entrega das chaves e da ocupação das casas essas pessoas tiveram as residências invadidas por “sem tetos”.
Diante da situação, dezenas de pessoas, que passaram pelos trâmites legais e foram contempladas com as unidades habitacionais, procuraram a Defensoria Pública para garantir o direito à moradia.
Diversas ações de reintegração de posse foram distribuídas pelo defensor público Cláudio Aparecido Souto em favor dos contemplados que tiveram as residências invadidas. Além da invasão, foi constatada a depredação de diversas residências e a utilização de rede elétrica de forma clandestina.
Um destes processos teve a liminar concedida na última quarta-feira (02) pelo juiz de Direito Helvio Carvalho Pereira. No entendimento do magistrado, a posse direta do imóvel foi comprovada através do contrato firmado com a Caixa Econômica Federal. “Considerado presente os requisitos necessários, em especial o contrato de financiamento, defiro a liminar, e determino seja o autor reintegrado na posse do imóvel, objeto da demanda”, confirma a decisão.
Nas outras ações, os juízes responsáveis pelos processos determinaram audiência por entender necessária a justificação prévia para ser analisado o pedido de liminar.
O defensor público Cláudio Souto, por sua vez, formulou novo pedido solicitando a reconsideração da decisão do Juízo para que seja analisado novamente o pedido de liminar.
O pedido foi embasado em doutrinas nacionais e estrangeiras que asseguram que a posse se adquire desde o momento que torna possível o exercício em nome próprio de qualquer dos poderes inerentes a propriedade. Inclusive diz que o art. 204 do Código Civil, destaca tal afirmativa: “A posse se adquire desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade”.
Souto ainda enfatizou que o Superior Tribunal de Justiça, analisando um caso semelhante determinou a reintegração da posse. “É importante frisar que o contemplado adquiriu a posse derivada no momento que foi transmitido um título jurídico com o contrato de venda e compra, além da entrega das chaves” afirma o defensor.
Nesta visão, todas as ações de reintegração de posse terão deferidas as liminares e os assistidos da Defensoria Pública poderão ter certeza de que o imóvel será desocupado.
Reparação
O defensor informa às pessoas que tiveram suas casas invadidas a registrem Boletim de Ocorrência Policial para que o Seguro da Caixa Econômica reembolse os prejuízos causados pelos invasores.
No momento da propositura das ações, a Defensoria Pública também notificou a Caixa Econômica Federal e oficiou a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Ministério Público solicitando providências no sentido de determinar a abertura de inquérito policial para averiguação do crime praticado pelos invasores.

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