Decisão do TRE torna o ex-prefeito Dimorvan inelegível por oito anos

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Dimorvan Alencar Brescancim - Ex Prefeito de Campo Verde
Dimorvan Alencar Brescancim – Ex Prefeito de Campo Verde

 

 

 

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) julgou nesta segunda-feira (20)  a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), em desfavor de Dimorvan Alencar Brescancim (PR), ex-prefeito municipal de Campo Verde, “Coligação Campo Verde Muito Mais”, dos seus candidatos à eleição majoritária, Luiz Gabriel Leite da Silva e Elton Antônio Schabbach. Todos foram declarados inegelíveis pelo período de oito anos.

A AIJE por conduta vedada a agentes públicos foi proposta pela coligação “Compromisso Com Campo Verde”. No mérito, o advogado da coligação, Rodrigo Cyrineu, requereu a imposição de inelegibilidade ao demandado, Sr. Dimorvam, com a consequente cassação dos registros/diplomas dos candidatos diretamente beneficiados pelo abuso do poder político/autoridade, Dr. Luiz e Sr. Elton.

Consta da inicial que: “A Prefeitura de Campo Verde, a mando do Atual Prefeito, exibiu em via pública os dezesseis ônibus recentemente adquiridos pelo Município, em evidente sinal de publicidade institucional dos atos de governo em período expressamente vedado pela legislação eleitoral (art. 73, VI, “b”, da Lei 9.504/97).

Na época em que os ônibus foram adquiridos, período de campanha eleitoral, os veículos ficaram expostos no canteiro central da BR 070, que atravessa a cidade, com faixa trazendo dizeres das benfeitorias da atual gestão.

Ônibus expostos na avenida na ocasião
Ônibus expostos na avenida na ocasião

A parte autora sustentou que o ato, além de configurar publicidade institucional, tinha a finalidade de beneficiar a candidatura dos representados Dr. Luiz e Sr. Elton, apaniguados políticos de Dimorvam, em razão da proximidade do pleito eleitoral.

Fabio do Paranaense foi eleito prefeito em Campo Verde pelo PTB na coligação Compromisso com Campo Verde. Com 7.638 votos (40,51% dos votos válidos).

Ainda cabe embargo declaratório e recurso da decisão do TRE .

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