Contran suspende novas placas de carro com padrão Mercosul

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Decisão que suspendeu novas placas considera que competência para credenciar empresas emplacadoras é dos Detrans e não do Denatran

*Com essa decisão, os novos emplacamentos de carro no Rio de Janeiro, único estado que tinha adotado a mudança, ficam suspensos (Detran/RJ/Divulgação)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acatou liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e suspendeu a instalação de novas placas de carro do Mercosul. A suspensão foi anunciada por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (24).
Com essa decisão, os novos emplacamentos de carro no Rio de Janeiro, único estado que tinha adotado a mudança, ficam suspensos.
O Contran informou que recorreu da decisão, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), e aguarda no mérito ou em instância superior a possível mudança da decisão final.
As placas com padrão do Mercosul seriam implementadas em todo o Brasil até 1º de dezembro, de acordo com resolução do (Contran).
O pedido de liminar foi feito pela Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas do Estado de Santa Catarina (Aplasc).
De acordo com decisão da desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, a mudança infringe leis e resoluções do setor. A primeira é que a resolução que define a adoção das placas determina que será Denatran o órgão responsável por credenciar as empresas fabricantes das placas. No entanto, a competência para isso é dos Departamentos de Trânsito (Detran) estaduais.

O segundo ponto tem relação com o propósito de adoção dessas placas. O acordo entre os países do Mercosul foi estabelecido com o objetivo de integrar as licenças, permitindo que um carro brasileiro, ao entrar em território argentino, por exemplo, possa ser fiscalizado pelo governo local. No entanto, o Brasil não integrou seu sistema aos outros países e, além disso, não implementou o chip necessário para isso.
Segundo a desembargadora, as placas só deveriam ser adotadas após a implantação do sistema de consultas.
“Não é o Denatran ou o Judiciário (…) que definem a importância da criação do sistema integrador, mas é uma condicionante que vem expressa no próprio tratado (do Mercosul)”, aponta Daniele. Ela argumenta que é impensável a utilização do novo modelo de placas, sem a integração com o sistema do Mercosul, pois seria um gasto desnecessário aos proprietários. “Sem a contrapartida da implementação do sistema de informação integrado, (inverte-se) indevidamente a ordem das coisas, pois a mudança do modelo visa a viabilizar a integração das informações com vistas à maior segurança e integração entre os países signatários do tratado.”
(Com Estadão Conteúdo)