Conselho de Arquitetura notifica prefeitura de Várzea Grande sobre baixos salários em concurso

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Comunicação CAU/MT

Foto: Arquivo online – Prefeitura de Várzea Grande

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU/MT) irá oficiar, nos próximos dias, junto à prefeitura de Várzea Grande, sua preocupação em relação à remuneração do arquiteto e urbanista, previsto no edital 02/2017, do concurso público do município, a ser realizado em fevereiro.

O ponto de atenção, segundo o Conselho, é que o valor proposto para remuneração da categoria profissional, de R$ 2.560 reais para oito horas diárias de trabalho, não é compatível com o que determina a Lei nº 4.950-A/66. De acordo com a legislação, a remuneração do arquiteto e urbanista deve ser de seis salários mínimos (R$ 5.620,00), para seis horas diárias de trabalho; de 7,25 salários mínimos (R$ 6.793,25), para sete horas, e de 8,5 salários mínimos (R$ 7.964,50), para oito horas diárias trabalhadas.

A manifestação do CAU/MT tem amparo no entendimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), conforme a Orientação Jurídica nº 2/2012. O documento orienta para a aplicação da remuneração prevista na referida legislação aos arquitetos e urbanistas lotados na administração pública de estados e municípios.
O CAU/MT pretende reforçar essa orientação para o edital em questão.

Os arquitetos e urbanistas são profissionais preparados para projetar e acompanhar a construção de edificações. Além disso, são responsáveis por planejar as intervenções em espaços urbanos em qualquer escala – desde pequenos loteamentos até cidades – articulando-as com as políticas públicas.

Entre outras atividades do arquiteto e urbanista estão:

– Desenvolver Planos Diretores, obrigatórios para municípios com população acima de 20 mil habitantes, e suas revisões;
– Desenvolver Planos Locais de Habitação de Interesse Social, definindo soluções e buscando recursos para habitação de interesse social e assistência técnica;
– Atuar em ações que envolvem programas governamentais para habitação;
– Atuar na inserção urbana de empreendimentos habitacionais e seus impactos na cidade;
– Atuar na recuperação de áreas urbanas de interesse histórico;
– Atuar em projeto, fiscalização e execução de obras em diferentes áreas, como escolas, hospitais, unidades de saúde, centros comunitários, bibliotecas, praças, centros esportivos, entre outros.

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