Chapada: Justiça multa ex-prefeito em R$ 5 mil por propaganda irregular

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 O ex-prefeito de Chapada dos Guimarães Gilberto Schwarz de Melo (PR) foi condenado, nesta terça (29), a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda extemporânea. A juíza da 34ª zona eleitoral Silvia Renata Anffe Souza entendeu que uma mensagem postada pelo republicano na rede social facebook remete a intenção de candidatura ao comando da cidade, inclusive, com pedido de votos.  Por meio de liminar, o ex-gestor havia sido obrigado, a pedido do Ministério Público, a retirar a manifestação da internet, na qual comemorava a obtenção de quitação eleitoral.
   Para Gilberto, a decisão viola o direito de liberdade de expressão e informação, pois tratava-se de manifestação do pensamento em rede pessoal de relacionamento. Além disso, afirma que não havia pedido voto ou feito alusão explicita e/ou velada a candidatura.
  A magistrada, por sua vez, lembrou que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta, devendo ser ponderada. “Qualquer um é livre para manifestar seu pensamento, devendo, contudo, sofrer as consequências legais se tal manifestação ofender o direito de alguém ou contrariar a legislação. Esse entendimento deve ser especialmente aplicado à internet, que constitui o mais moderno espaço de debates democráticos”, diz trecho da decisão.
  Ainda de acordo com a juíza, houve sim pedido de votos, pois o teor do texto discutido é de fácil compreensão de qualquer pessoa como cunho eleitoral. Dessa forma, para sustentar a decisão, a magistrada explicou que a jurisprudência do TSE considera propaganda eleitoral aquela que levar ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, candidatura, ação política ou razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública.

 

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