Candidatos são multados por propaganda extemporânea

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TRE-MT
Rogério Ferrarin e Otaviano Pivetta utilizaram o Facebook para fazer campanha
Rogério Ferrarin e Otaviano Pivetta, que foram punidos fazer campanha no Facebook
DA REDAÇÃO
Os dois candidatos à Prefeitura de Lucas do Rio Verde (354 km ao Norte de Cuiabá), Otaviano Pivetta (PDT) e Rogério Ferrarin (PMDB), foram multados pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada, realizada na rede social Facebook.

Os dois políticos foram alvos de uma representação por parte do Ministério Público Eleitoral.

A medida atingiu ainda o candidato a uma vaga na Câmara Municipal, Eliseu Sávio Diniz, que também foi penalizado com multa por antecipar sua campanha na internet.

Os valores da multa foram calculados pelo juiz, considerando o poder econômico de cada candidato. Otaviano Pivetta e Rogério Ferrarin terão que pagar multa de R$ 15 mil e Eliseu foi condenado ao valor mínimo, de R$ 5 mil.

O juiz André Costa Gahyva explicou que a dosagem da multa observou o princípio da proporcionalidade.

“É público e notório o potencial econômico de ambos candidatos a prefeito, sendo de conhecimento de toda a sociedade local a fortuna que ambos amealharam no decorrer dos anos, por conta da atividade no agronegócio”, disse o magistrado.

A penalidade levou em consideração várias publicações realizadas na rede social Facebook, antes do dia 6 de julho, data a partir da qual é permitida a campanha eleitoral e os pedidos explícitos de votos.

Segundo o juiza Gahyva, “as publicações geraram vários comentários de pessoas que parabenizaram os candidatos, demonstrando, com isso, os efeitos da campanha antecipada, com intenção de levar ao conhecimento público que seriam candidatos”.

Conforme determina o Tribunal Superior Eleitoral, as propagandas eleitorais na internet devem ser feitas apenas nos sites oficiais dos candidatos, sendo proibido qualquer tipo de veiculação paga, por meio de banners ou anúncios em textos.

Em outra representação eleitoral movida pelo Partido Progressista (PP), o juiz eleitoral não aplicou sanções ao vereador Márcio Rogério Albieri, candidato à reeleição, acionado também por realização de suposta propaganda antecipada em rede social.

 

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