Campo Verde cria bolsa atleta estudantil

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O prefeito de Campo Verde, Fábio Schroeter, sancionou no último dia 26 a Lei número 2447/2019 que cria o “Programa Bolsa-Atleta Estudantil” e vai ajudar financeiramente alunos/atletas que disputam competições representando o Município.

O Programa, de acordo com a Lei, prevê o pagamento de uma ajuda de custo mensal por um período de dez meses, que varia de R$ 100 a R$ 300 aos atletas que estiveram matriculados em uma instituição de ensino, tenham no mínimo 12 anos e no máximo 17.

Esses atletas devem fazer parte de alguma entidade, associação ou liga municipal amadora sem que recebam salário por isso e tenham participado de competições municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais no ano anterior à solicitação da bolsa.

A Lei determina que os recursos do Programa Bolsa-Atleta somente poderão ser utilizados – mediante prestação de contas – para cobrir os custos com educação, alimentação, saúde, inscrições em competições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano, aquisição de material esportivo e mensalidade de academia.

As avaliações, análises e deliberações para a concessão ou não da Bolsa-Atleta ficará sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Esportes e as solicitações deverão ser feitas diretamente à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Secretário Municipal de Esportes e Lazer, Marcelo Coité avaliou como um grande avanço a criação do Programa Bolsa-Atleta. “Sem dúvidas trará um ganho enorme para o esporte estudantil de Campo Verde e favorecerá aqueles atletas que se destacam nas competições. A ajuda financeira fará com que eles se dediquem mais aos treinamentos e com isso obtenham resultados ainda melhores”, disse.

O prefeito Fábio Schroeter também classificou a criação do Programa como uma grande conquista para o esporte estudantil. “Esse benefício vai representar muito para os atletas e, com certeza, vai colocar Campo Verde em mais destaque no cenário esportivo mato-grossense e nacional”, ressaltou.

De acordo com a Lei, serão disponibilizadas duas bolsas masculinas e duas femininas para modalidades individuais campeãs na fase estadual dos Jogos Escolares. Duas bolsas, uma masculina e uma feminina, para modalidades que não fazem parte dos jogos escolares estaduais mas estão incluídas como modalidade olímpica, e cinco bolsas por esporte coletivo a atletas que façam parte das seleções municipais e que forem campeões na fase estadual dos Jogos Escolares de Mato Grosso.