Água que abastece Campo Verde está dentro dos parâmetros estabelecidos

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Uma postagem feita pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT) na rede social Facebook, provocou alarde e preocupação na população de Campo Verde. Segundo a postagem, a água que abastece o município estaria contaminada por agrotóxicos e fora dos parâmetros apropriados ao consumo.

As informações postadas pelo parlamentar têm como base dados do Ministério da Saúde e foram obtidos e tratados em investigação conjunta da Repórter Brasil, Agência Pública e a organização suíça Public Eye;

As informações são parte do Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), que reúne os resultados de testes feitos pelas empresas de abastecimento entre 2014 e 2017 e leva em consideração os parâmetros de aceitabilidade adotado pela União Europeia (UE).

De acordo com a UE, nos países que fazem parte do bloco econômico nenhum tipo de agrotóxico pode apresentar mais que 0,1 micrograma por litro de água. No Brasil esse valor varia de acordo com o produto e vai de 30 microgramas, no caso do herbicida 2,4d, a 500 microgramas por litro de água para o glifosato.

Porém, de acordo com as informações do Sisagua, que podem ser acessadas através do link https://portrasdoalimento.info/agrotoxico-na-agua/, em nenhuma das amostras coletadas em Campo Verde foi detectada quantidade de agrotóxico acima do que estabelece a Legislação do País.

Em contato com a Assessoria de Imprensa da empresa Águas de Campo Verde, a informação foi a seguinte: “Legalmente somos obrigados a investigar os 27 parâmetros. Para Campo Verde nenhum deles é superior ao definido na Legislação Brasileira e também eles não apresentam quantidades detectáveis dos agrotóxicos, podemos inferir que não há agrotóxico na água distribuída”.

Ainda de acordo com a empresa, “o abastecimento de água na cidade tem um rigoroso processo de monitoramento desde a captação até a chegada nos hidrômetros dos imóveis e todos os parâmetros de análise estão de acordo com a Legislação Vigente (Resolução CONAMA 357/05 e CONAMA396/11)”.